Primeira Edição - Histórico

A primeira edição

Estrutura e Organização

A primeira edição do Prêmio Sócio-Educando contou com o apoio financeiro da Fundação Educar DPaschoal, da Kellog Foundation e do UNICEF e recebeu 95 inscrições provenientes de 15 estados brasileiros. Dessas candidaturas foram selecionados 28 finalistas. A Comissão Julgadora composta por 15 personalidades de reconhecida experiência na área de defesa dos direitos de crianças e adolescentes classificou os 3 melhores projetos por categoria do Prêmio como sendo finalistas. Desses saiu um vencedor por categoria e algumas menções honrosas. Esta edição, bem como a seguinte, tinha como pressuposto a não-obrigatoriedade de premiar todas as categorias – só seriam premiadas as iniciativas efetivamente exemplares, que respeitassem as disposições do ECA e que pudessem ser difundi as como paradigmas. Isso fez com que não houvesse premiação nas categorias “Advogados/Defensores” e “Instituições de Ensino Superior” na primeira edição do Prêmio.

Como se vê no gráfico abaixo, nesta edição houve um grande número de projetos inscritos das regiões sul e sudeste:



 


 

Quanto às categorias, a maioria das inscrições era de Entidades Governamentais (Categoria E):

 

 

Critérios de Avaliação

A avaliação dos projetos foi baseada em uma série de critérios construídos principalmente a partir das disposições do ECA. São eles:

1. Grau de articulação com as políticas públicas;
2. Trabalho com a família;
3. Participação da comunidade;
4. Ações de promoção da aceitação da comunidade;
5. Protagonismo Juvenil;
6. Replicabilidade;
7. Processo de desligamento e compromisso no tempo.


A Premiação

Solenidade de Entrega
 

A solenidade de entrega do Prêmio foi realizada na sede do Supremo Tribunal Federal em março de 1999, o que possibilitou ampla divulgação dos programas e projetos. Os premiados foram contemplados com a difusão de suas iniciativas e uma viagem internacional, cujo objetivo era possibilitar o conhecimento de metodologias diferenciadas no atendimento a adolescentes em conflito com a lei, a legislação e o sistema de justiça de outro país. Vale ressaltar que o escopo da viagem era possibilitar uma perspectiva comparativa de diferentes Sistemas de Justiça Juvenil e não importar modelos prontos.

A viagem à Colômbia

A viagem teve como destino a Colômbia, que apesar da vigência de um Código Menorista, inovou na execução de medidas para adolescentes em conflito com a lei a partir do envolvimento de setores universitários na construção do modelo de intervenção “Pedagogia Reeducativa”.

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