Regulamento


Regulamento do Prêmio Sócio-Educando


Capítulo I – Dos Objetivos

Art. 1º - O Prêmio Sócio-Educando terceira edição destina-se a identificar e premiar iniciativas (programas, projetos ou pesquisas) de aplicação e/ou execução das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que sejam consideradas exitosas por atenderem os preceitos legais previstos no ECA, no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), na legislação nacional e tratados internacionais referentes ao tema em vigor no país, bem como sejam consideradas criativas, sustentáveis e replicáveis.

§ 1º - Como objetivos gerais, o Prêmio Sócio-Educando visa a identificar, sistematizar e premiar práticas promissoras na aplicação e execução das medidas socioeducativas no país, a fim de fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos consubstanciado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

§ 2º - Como objetivos específicos, o Prêmio Sócio-Educando visa a:

a. Fomentar e contribuir para o debate e a formulação de políticas públicas consoantes à Doutrina de Proteção Integral dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, a partir da elaboração de critérios a serem considerados para a identificação de experiências exitosas e de sua sustentabilidade;

b. Incentivar a implementação mais efetiva e criativa do ECA e do Sinase, no que se refere à aplicação e execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes autores de ato infracional, enfatizando o potencial educativo da medida;

c. Fortalecer a cultura jurídica, no que se refere à aplicação prioritária de medidas socioeducativas em meio aberto, demonstrando sua viabilidade e eficácia na reinserção social do adolescente;

d. Estimular o respeito aos princípios de brevidade e excepcionalidade na aplicação da medida de internação, bem como o pleno respeito aos direitos humanos em sua execução;

e. Incentivar a elaboração de políticas socioeducativas estaduais e municipais que respeitem a situação peculiar de desenvolvimento dos adolescentes, estimulem o protagonismo juvenil e envolvam diversos atores na consecução de seus programas;

f. Difundir o conhecimento sobre o sistema de garantia de direitos, mais especificamente no que tange à aplicação e execução das medidas socioeducativas;

g. Favorecer a replicabilidade e a sustentabilidade das experiências positivas de aplicação e execução das medidas socioeducativas.


Capítulo II – Das Inscrições

Art. 2º - A inscrição poderá ser feita mediante auto-inscrição ou indicação, a partir do preenchimento de formulário específico disponibilizado no site www.socioeducando.org.br. O formulário eletrônico deve ser encaminhado à Comissão Organizadora do Prêmio até as 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 18 de julho de 2008. Na impossibilidade de acesso ao formulário no referido endereço eletrônico, este poderá ser solicitado por meio de ligação telefônica ao número 0800-7048881 até o dia 14 de julho de 2008 e será enviado via correio postal ao endereço indicado.

§ 1º - A inscrição por indicação somente será possível caso a pessoa que deseja indicar o projeto, programa ou pesquisa, puder fornecer as informações requeridas na ficha de inscrição. A participação do projeto, programa ou pesquisa indicado ficará sujeita à consulta ao responsável por ele e, caso este ratifique o formulário, deverá encaminhar a documentação complementar nos termos do art. 3º.

§ 2º - A Comissão Organizadora não se responsabiliza pelo extravio das correspondências e nem por pedidos de inscrição feitos via internet que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, provedores ou da rede de internet e que impossibilitem a transferência de dados.

§ 3º - Não serão aceitos formulários de inscrição enviados via fax, correio eletrônico ou extemporâneos.

§ 4º - A inscrição via site gerará automaticamente um número de inscrição, que servirá para identificar o projeto, programa ou pesquisa em todo o processo de seleção. Somente nos casos de inscrições efetuadas em formulário impresso, o número será conferido posteriormente, quando do recebimento do formulário pelo correio postal, e será informado ao interessado via correio eletrônico ou postal, pela Comissão Organizadora do Prêmio.

§ 5º - Somente no caso de inscrição via formulário impresso, este poderá ser entregue juntamente com a documentação complementar sobre o projeto, via correio postal, no prazo estabelecido no art. 3º.

Art. 3º - A inscrição somente se efetivará mediante o envio por correio postal da documentação complementar, em uma via impressa e uma via em meio magnético (CD-Rom ou disquete) para a Caixa Postal 106, CEP 01032-970, até a data limite de 21 de julho de 2008 (data da postagem). O envelope deverá estar identificado com os dizeres: “Prêmio Sócio-Educando – 3ª edição” e o número de inscrição do projeto, programa ou pesquisa.

§ 1º - Para o caso das inscrições efetuadas via formulário impresso, quando este for encaminhado juntamente com a documentação complementar, não haverá necessidade de informar, no envelope, o número de inscrição, pois este será conferido a posteriori, conforme mencionado no art. 2º, § 4º.

§ 2º - A lista de informações e documentos necessários à complementação da inscrição encontra-se detalhada no site do Prêmio Sócio-Educando e deve ser seguida de acordo com a categoria de inscrição do programa, projeto ou pesquisa.

§ 3º - Não serão aceitas informações postadas após a data limite, ou enviadas por outro meio que não o previsto neste artigo.

§ 4º - O não cumprimento deste artigo resultará em desclassificação do programa, projeto ou pesquisa inscrito.

Art. 4º - A apresentação da inscrição implica a concordância e aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento, por parte dos concorrentes.

Art. 5º - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, ao constatar a falta de documento ou informação necessária e pertinente ao julgamento do programa, projeto ou pesquisa, solicitar ao candidato o envio do documento ou informação faltante para a complementação de sua inscrição.

Parágrafo único – o envio do documento ou informação faltante deverá ser feito no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data da comunicação pela Comissão Organizadora.


Capítulo III – Das Categorias de Premiação

Art. 6º - Poderão concorrer ao Prêmio Sócio-Educando, em todo o território nacional:

1. Na categoria Acesso à Justiça:

a. as instituições do sistema de justiça juvenil, como Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário Estadual ou seus respectivos centros, núcleos e/ou comissões específicas;

b. qualquer instituição (empresa, órgãos da administração pública direta ou indireta, fundação, autarquia, organização não-governamental ou afins) que atue direta ou indiretamente no sistema de justiça juvenil, seja centro de defesa de direitos, escritórios-piloto, núcleos especializados, etc.

2. Na categoria Execução de Medidas em Meio Aberto:

a. qualquer instituição (empresa, órgãos da administração pública direta ou indireta, fundação, autarquia, organização não-governamental ou afins) responsável diretamente pela execução de medidas socioeducativas em meio aberto (prestação de serviços à comunidade e/ou liberdade assistida);

b. qualquer instituição responsável por programa ou projeto que tenha como público alvo os adolescentes em cumprimento desse tipo de medida.

3. Na categoria Execuções de Medida em Meio Fechado:

a. qualquer instituição (empresa, órgãos da administração pública direta ou indireta, fundação, autarquia, organização não-governamental ou afins) responsável diretamente pela execução de medidas socioeducativas em meio fechado (internação e/ou semiliberdade);

b. qualquer instituição responsável por programa ou projeto que tenha como público alvo os adolescentes em cumprimento desse tipo de medida.

4. Na categoria Municipalização do Atendimento Socioeducativo:

a. prefeitura municipal, por meio de qualquer secretaria ou fundação, já responsável pela execução das medidas em meio aberto (liberdade assistida e/ou de prestação de serviços à comunidade);

b. qualquer órgão do Poder Executivo Estadual, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos de Direitos e outros que estejam diretamente envolvidos no processo de municipalização das medidas em meio aberto.

5. Na categoria Produção de Conhecimento:

a. qualquer instituição (empresa, órgãos da administração pública direta ou indireta, fundação, autarquia, organização governamental, organização não-governamental ou afins), instituições de ensino superior e núcleos de pesquisa ou extensão universitária, que tenha produzido trabalho acadêmico na área de sistema de justiça juvenil e execução de medidas socioeducativas;

b. qualquer pessoa física que tenha desenvolvido – individual ou coletivamente - pesquisas, atividades de extensão universitária ou trabalhos acadêmicos, voltados ao tema do sistema de justiça juvenil e aplicação e execução de medidas socioeducativas em qualquer área do conhecimento.

Art. 7º - Os participantes poderão concorrer ao Prêmio Sócio-Educando com mais de uma experiência, sendo possível também ganhar mais de um prêmio. Neste caso, o participante deverá preencher mais de um formulário de inscrição e enviar a documentação complementar em envelopes diferentes.

Parágrafo único – cada programa, projeto ou pesquisa só pode ser inscrito uma única vez em uma única categoria. A existência de mais de uma inscrição do mesmo programa, projeto ou pesquisa implicará na manutenção da última inscrição efetuada e na desconsideração das anteriores.


Capítulo IV – Do julgamento

Art. 8º - Todos os projetos, programas ou pesquisas inscritos serão analisados pela Comissão Organizadora do Prêmio Sócio-Educando para verificar a completude das informações enviadas por correio.

Art. 9º - Todos os concorrentes terão seu material analisado com base nos critérios de julgamento definidos pelo Conselho Consultivo. Essa análise elencará os projetos por meio de pontuação para cada um dos itens a ser analisado.

Art. 10º - Para cada uma das categorias de premiação serão selecionados os 3 (três) primeiros classificados - de acordo com os critérios de julgamento - para serem os finalistas.

Art. 11º - Definidos os finalistas pelo Conselho Consultivo, a Comissão Técnica do Prêmio Sócio-Educando efetuará visitas locais aos projetos ou programas selecionados para verificar in loco as informações prestadas na inscrição e produzir relatórios técnicos sobre os projetos.

Parágrafo único – Os candidatos responsáveis pelas pesquisas ou projetos selecionados como finalistas na categoria Produção de Conhecimento serão solicitados a enviar o material na íntegra para análise pela Comissão Julgadora. Para essa categoria não serão realizadas visitas técnicas.

Art. 12º - Todos os documentos constantes da inscrição dos projetos, programas ou pesquisas finalistas bem como os relatórios produzidos pela Comissão Técnica serão disponibilizados à Comissão Julgadora que deverá julgar o vencedor de cada uma das categorias a partir dos critérios estabelecidos.

Art. 13º - Definidos os vencedores e as possíveis menções honrosas, será realizada uma cerimônia em data e local a definir para entrega da premiação e divulgação das práticas promissoras identificadas.

Art. 14º - Posteriormente, a Comissão Organizadora elaborará uma publicação a ser distribuída nacionalmente relatando a experiência do Prêmio Sócio-Educando terceira edição, bem como divulgando os projetos, programas e pesquisas premiados.


Capítulo V – Da Comissão Organizadora:

Art. 15º - A Comissão Organizadora do Prêmio Sócio-Educando terceira edição é formada por representantes das instituições parceiras na realização do projeto: Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente – (Ilanud), Subsecretaria Especial para Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SPDCA/SEDH-PR), Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI), sem prejuízo de outras que venham a ser agregadas durante a execução do projeto.P

Parágrafo único – a Secretaria Executiva da Comissão Organizadora cabe ao Ilanud e sua sede encontra-se à Rua Augusta, 435, 4º andar, CEP: 01305-000, São Paulo – SP.

Art. 16º - A Comissão Organizadora é responsável pela execução de todas as fases do Prêmio Sócio-Educando, como o recebimento das inscrições, elaboração de relatórios, divulgação dos finalistas e premiados etc.


Capítulo VI – Do Conselho Consultivo

Art. 17º - O Conselho Consultivo do Prêmio Sócio-Educando terceira edição é composto por 7 integrantes com renomada experiência e conhecimento sobre o sistema de justiça juvenil e gestão de projetos, em diferentes áreas de atuação.P

Parágrafo único – os membros do Conselho Consultivo serão eleitos pela Comissão Organizadora e publicizados no site do Prêmio Sócio-Educando.

Art. 18º - O Conselho Consultivo é responsável pela definição dos critérios de julgamento dos projetos, programas e pesquisas inscritos.

Parágrafo único – Os critérios de julgamento considerarão os objetivos do projeto descritos no Capítulo I e serão publicizados no site www.socioeducando.org.br antes do término do processo seletivo.

Art. 19º - Os membros do Conselho Consultivo – juntamente à Comissão Organizadora – são também responsáveis pela eleição dos programas, projetos e pesquisas finalistas.


Capítulo VII – Da Comissão Julgadora

Art. 20º - As experiências inscritas serão julgadas por uma Comissão Julgadora composta por 7 pessoas de notável atuação na área temática abrangida pelo Prêmio, conforme critérios previamente estabelecidos pelo Comissão Organizadora.

Parágrafo único – A composição da Comissão Julgadora será publicizada no site do Prêmio assim que definida.


Capítulo VIII – Da Premiação

Art. 21º - A experiência mais bem pontuada em cada categoria será premiada com uma viagem monitorada para conhecer experiências exitosas do sistema de justiça juvenil de outro país a ser selecionado e publicizado até a data da premiação. Além disso, serão conferidos: três computadores, diploma, troféu e divulgação da experiência em publicação impressa do Prêmio e no site na internet.

§ 1º - Na categoria Produção de Conhecimento, caso a ganhadora seja uma pesquisa desenvolvida por pessoa física, o prêmio será de um computador de uso pessoal. Se a pesquisa for coletiva, o prêmio será de um computador por pessoa até o limite de três computadores.

§ 2º - A Comissão Julgadora reserva-se o direito de conceder menções honrosas em cada categoria. As experiências consideradas menções honrosas serão contempladas com um computador para a instituição, além de diploma e a publicação da experiência nos mesmos meios acima mencionados.

Art. 22º - O Prêmio terá sua entrega formal no mês de outubro do presente ano.:


Capítulo IX – Das Disposições Finais

Art. 23º - Não poderão concorrer ao Prêmio, integrantes da Comissão Organizadora, Conselho Consultivo, Comissão Técnica e Comissão Julgadora.

Parágrafo único - Em caso de suspeição relativa à proximidade de qualquer membro da Comissão Julgadora com o programa, projeto ou pesquisa a ser julgado, este deverá declarar-se como incapaz de julgamento imparcial e abster-se da votação, sob pena de, ao não fazê-lo, prejudicar a participação da experiência inscrita no Prêmio Sócio-Educando.

Art. 24º - Ao inscreverem-se, os concorrentes concordam com a utilização sem ônus de seu nome, imagem e experiência para divulgação em qualquer meio de comunicação – citando-se a fonte - em nível nacional e internacional, estando suas experiências sob guarda e responsabilidade da Comissão Organizadora. Não haverá necessidade de autorização prévia do(s) autor(es), exceto no caso de inscrição por indicação de terceiro, nem lhe(s) será devida qualquer remuneração adicional.

Art. 25º - Todas as informações referentes ao andamento desta premiação, bem como decisões das instâncias deliberativas do Prêmio, tais como critérios de julgamento, definição da Comissão Julgadora, definição dos finalistas etc., serão publicadas no site www.socioeducando.org.br em momento oportuno, obedecendo-se o calendário estabelecido pela Comissão Organizadora.

Art. 26º - A Comissão Organizadora do Prêmio, a seu critério, poderá conceder outros prêmios ou menções honrosas, não previstas neste Regulamento, bem como se reserva o direito de não conceder prêmio em qualquer das categorias caso os candidatos inscritos não cumpram os critérios mínimos de avaliação estabelecidos pelo Conselho Consultivo e Comissão Julgadora.

Art. 27º - As decisões da Comissão Organizadora, bem como da Comissão Julgadora, em relação à premiação e a eventuais dúvidas decorrentes deste regulamento que venham a dirimir serão soberanas e irrecorríveis, não cabendo aos concorrentes qualquer contestação dos resultados.

Art. 28º - Casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Prêmio e publicizados no site www.socioeducando.org.br.


(Regulamento registrado no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo - SP, sob número 8678501)

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