Categorias de Premiação
Nas duas primeiras edições o Prêmio Sócio-Educando estruturou-se em dez categorias:
Juízes
Promotores
Advogados / Defensores
Centros de Apoio Operacional no âmbito do Ministério Público, Judiciário e Defensorias Públicas
Entidades governamentais executoras de medidas sócio-educativas
Entidades não governamentais executoras de medidas sócio-educativas
Estudantes ou entidades estudantis
Instituições de ensino superior ou núcleos de pesquisa
Programas e ações
Governos de Estado
A - O Sistema de Justiça
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em conformidade com preceitos constitucionais e internacionais, implementa direitos e garantias que visam à proteção da integridade das crianças e adolescentes, além de zelar pelo seu desenvolvimento saudável em todos os aspectos. Entretanto, para que estes direitos não sejam meras proclamações, mas sim pretensões exigíveis, é necessário um eficaz, ágil e acessível sistema de justiça capaz de efetivá-los e garantir-lhes prioridade absoluta.
Além disso, é preciso que esta justiça não se apresente violadora de direitos dos adolescentes, dando vazão ao princípio da ampla defesa e do devido processo legal, especialmente quando se lhes atribui a autoria de atos infracionais.
Os três principais atores do sistema de justiça são juízes, advogados/defensores públicos e Ministério Público. A cada um deles são devidas uma série de medidas para a garantia, defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente.
O sistema de justiça, deste modo, deve ser capaz de defender, garantir e promover os direitos previstos nas normativas pertinentes com o intuito de torná-los efetivos e reais a quem, de fato, recorra a sua tutela.
B - Execução de Medidas
O Estatuto da Criança e do Adolescente traz uma série de dispositivos que atentam para a execução das medidas protetivas e/ou socioeducativas. Inicia este ponto ao traçar as Políticas de Atendimento, previstas no Título I do Livro II do referido diploma legal.
Estas políticas de atendimento prezam, primordialmente, pela articulação das ações em diversos âmbitos, dando ensejo ao chamado princípio da incompletude institucional, incentivando que as instituições de atendimento utilizem recursos públicos e políticas setoriais de diferentes esferas de governo na conformação de seus programas.
Outras diretrizes dessa política de atendimento previstas pelo ECA são a municipalização do atendimento, descentralização administrativa, integração operacional e participação da sociedade (art. 88 ECA). A municipalização do atendimento visa, sobretudo, uma maior eficiência dos programas sociais implementados e a participação familiar e comunitária no processo de formulação e execução de projetos.
As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades e também pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducação destinados a crianças e adolescentes, devendo observar uma série de direitos e regras na execução e/ou atendimento que prestam. No que tange às medidas socioeducativas, os próprios direitos dos adolescentes constituem o principal norte para atuação das entidades, conforme se depreende da leitura dos artigos 90 e seguintes do ECA.
Dentre as medidas socioeducativas, o Estatuto privilegia aquelas restritivas de direitos, reservando a privação de liberdade para os casos excepcionais de maior gravidade.
A execução de qualquer medida socioeducativa deve prever, obrigatoriamente, o envolvimento familiar e comunitário, mesmo no caso de privação de liberdade. Sempre que possível deverão ser avaliadas condições favoráveis que possibilitem ao adolescente realizar atividades externas. Ademais, os programas devem contemplar a participação de grupos da comunidade nas atividades, no planejamento e controle das ações desenvolvidas, oportunizando a relação entre o interno e a comunidade. Ressalte-se que os programas socioeducativos deverão, obrigatoriamente, prever a formação permanente dos trabalhadores, tanto funcionários quanto voluntários.
Deve-se ter em vista que a execução das medidas protetivas ou socioeducativas é pilar fundamental de todo o sistema previsto e inaugurado pelo ECA, de modo que seu sucesso resulta na demonstração de legalidade, utilidade, eficiência e eficácia dos sistemas de justiça e de atendimento.
O Prêmio Sócio Educando busca, neste sentido, identificar e estimular as ações que, de acordo com os preceitos do Estatuto, promovem a cidadania e atuam na construção de uma sociedade mais justa.
C - Produção de Conhecimento
Considerando que o Estatuto consagrou a participação social e traduziu juridicamente expectativas e experiência da sociedade civil organizada, iniciou-se um processo de reflexão e formulação teórica sobre seus institutos para além do mundo jurídico. Pedagogos, psicólogos, assistentes sociais e uma diversidade de profissões passaram a ser também responsáveis pelas questões da infância e juventude, principalmente porque o tema deixou de ser objeto exclusivo das preocupações relacionadas à segurança pública e ao controle social.
Neste sentido, o papel das Universidades e núcleos de pesquisa revelam-se de importância significativa para a produção do conhecimento, a reflexão e o aprimoramento da práxis. Papel mais abrangente do que a mera extensão universitária assistencialista, a Universidade é responsável pelo reconhecimento do direito da criança e do adolescente como disciplina jurídica infraconstitucional, pelo reconhecimento das metodologias pedagógicas destinadas a adolescentes em conflito com a lei como uma interface da Pedagogia e da Psicologia, enfim, pela construção de um projeto político e social de inclusão e respeito dos direitos das crianças e adolescentes.
Acreditamos que com a mobilização e participação das comunidades de ensino e de pesquisa poderemos melhor difundir o ECA e fazer com que ele seja integralmente aplicado e finalmente implementado.
Por isso, o Prêmio Sócio-Educando reserva categorias de premiação para agentes da área de produção de conhecimento, quais sejam, instituições de ensino superior - especialmente pelo incentivo a criação de programas de extensão na área de criança e adolescente, colaborando no ensino e capacitação de profissionais; e núcleos de pesquisa e pesquisadores - como agentes formuladores de diagnósticos da atual situação dos adolescentes, da aplicação da lei e adequação da sociedade e poder público frente à proposta de mudança no atendimento aos adolescentes, com o intuito de fazer do Estatuto da Criança e do Adolescente uma realidade de prioridade absoluta e proteção integral às crianças e adolescentes.
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